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Quem somos... O Centro Espírita, e sua caminhada...
Quem somos?Pessoas comuns, simples e em busca de uma melhoria moral, pois só pelo aprimoramento moral acontecerá a nossa felicidade.
O que nos move?Aprender, vontade de ser útil e aceitar as propostas de Jesus na sua dimensão evangélica.
Porquê desta crença?Fé. A Fé apoiada na racionalidade desbrava caminhos antes desconhecidos ou obscurecidos pela noite do dogmatismo.
O Centro Espírita, e sua caminhada...A Escola de
Beneficência e Caridade Espírita,
enquadra toda a sua dinâmica nestas vertentes.
Como escola proporciona os ensinamentos para a compreensão da vida e todos
os factos que a relacionam, como Caridade, pratica a ajuda desinteressada
junto daqueles que a procuram. A Caridade pratica-se de formas diversas,
desde o silêncio interior e o contacto com o Criador ao acto caritativo
capaz de minorar o desalento.
O Centro nasceu da vontade firme dos seus fundadores, movidos pelo
sentimento de ajuda fraterna e acção caritativa desinteressada. Foram também
muitos simpatizantes da Doutrina Espírita, que gentilmente se associaram na
ajuda desta construção, tornando realidade um sonho de longa data...
Inaugurada em 26 de Abril de 1997
Nada melhor para ilustrar o momento que lembrar Fernando Pessoa: "Deus quer, o homem sonha, a obra nasce"
Divaldo Pereira FrancoDoutor Honoris Causa
Universidade de Montreal - Canadá,Universidade Federal da Bahia,Vista parcial de um auditório
Ajuda para chegar à Escola Beneficência e Caridade Espírita
Rua Quinta da Vinha - Quinta do Areeiro 4520 S. João de Ver
Dados GPS:(config G M S) N 40º58'04'' W 8º31'29''
Utilizando o mapa pode facilmente chegar à Escola seguindo sempre o trajecto amarelo. Se desejar pode imprimir o mapa. Clicar botão direito do rato e seleccione "imprimir a imagem"
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ESTATUTOS I - NOME E OBJECTIVOS Artigo 1º A Associação é denominada de " Escola de Beneficência Caridade Espírita " e tem a sua sede social no lugar da Meia Légua, freguesia de Escapães, concelho de Santa Maria da Feira e durará por tempo indeterminado a contar desta data. Artigo 2º Constitui o seu objecto a Divulgação da Doutrina Espírita, Assistência Social. Reuniões Culturais e Espíritas e seus Cultos. Artigo 3º A Associação não tem fins políticos nem lucrativos e sujeitar-se-á aos ensinamentos de Allan Kardec e à disciplina da Federação Espírita Portuguesa.
II - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS Artigo 4º São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal. Artigo 5º A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e sessões extraordinárias. Artigo 6º A mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, um secretário e um vogal. Artigo 7º As sessões ordinárias serão convocadas pelo menos uma vez em cada ano, e destinam-se a aprovação do balanço e contas e dar parecer sobre o trabalho exercido pela Direcção. As sessões extraordinárias serão convocadas, sempre que a convocação seja requerida, com um fim legítimo, por um conjunto de associados, pertencentes aos sócios fundadores e beneméritos e nunca inferior a um quinto do total destes dois. Artigo 8º As convocações serão sempre feitas por meio de aviso postal, expedido com antecedência mínima de oito dias, para as moradas dos associados. Artigo 9º Se à hora marcada não estiverem presentes pelo menos metade dos sócios, a Assembleia dará início meia hora mais tarde com os sócios presentes. Artigo 10º A direcção será formada por sete membros e terá a seguinte constituição: Um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais. Artigo 11º A direcção reunirá pelo menos uma vez em cada dois meses, a fim de elaborar e desenvolver os princípios doutrinários e tomar todas as decisões que achar convenientes. Artigo 12º De todas as decisões que envolvam alterações para a normal actividade da Associação, só serão postas em vigor depois de aprovadas por uma maioria absoluta dos elementos da direcção, e serão sempre registados em acta, que será assinada por todos os que votaram a favor. Artigo 13º Compete ao presidente da direcção presidir e coordenar aos trabalhos internos da Associação, assim como representar esta em todos os actos que não envolvam qualquer tipo de responsabilidades. Artigo 14º Em todos os actos que envolvam responsabilidades para com terceiros a Associação ficara obrigada com a assinatura conjunta do presidente da direcção e uma dos demais elementos que compõem a direcção. Artigo 15º O Conselho Fiscal será constituído por três elementos, e reunirá uma vez em cada ano a fim de elaborar o seu parecer sobre as contas da Associação. Artigo 16º Nenhum membro dos órgãos sociais será remunerado, ou receberá qualquer compensação monetária pelo exercício das suas funções tanto dentro da Associação como fora dela. Artigo 17º Se por algum motivo for atribuída qualquer compensação monetária por Entidade Pública ou Privada, a qualquer membro dos órgãos sociais, no exercício das funções que lhe competem, aquele ficará obrigado a restituir o benefício à Associação, sob pena de ser excluído e não poder fazer parte dos órgãos estatutários como dos seus associados.
III - FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO Artigo 18º O funcionamento interno da Associação será feito segundo um regulamento interno, a ser posto em prática pela direcção. Artigo 19º Os trabalhos internos serão de dois tipos: Públicos e Privados. Aos trabalhos públicos poderão assistir todas as pessoas em geral, que dentro da ordem e do respeito se comportem como tal. Aos privados só poderão assistir os que forem admitidos pela direcção. Artigo 20º Os trabalhos a realizar versarão sempre o estudo da Doutrina Espírita.
IV - DOS SÓCIOS Artigo 21º A Associação será constituída por um número ilimitado de pessoas, que, se o pretenderem poderão pedir a sua admissão como sócios. Artigo 22º A associação terá três tipos de sócios: Fundadores, Beneméritos e Comuns. Artigo 23º Pertencem aos sócios Fundadores todos os que outorgaram a escritura desta Associação. Pertencem aos sócios Beneméritos todos os que pertencendo aos comuns, forem propostos para a sua admissão aos Beneméritos por qualquer membro dos órgãos estatutários e tenham obtido a aprovação da direcção. Pertencem aos comuns, todos os que requeiram a sua admissão pela primeira vez. Artigo 24º Todos os sócios contribuirão com uma quota mensal, de um valor que desejarem. Artigo 25º Só poderão votar em Assembleia Geral os sócios que tiverem as suas quotas em dia. Entende-se por quota em dia a quota do mês anterior à data da Assembleia e com as anteriores em dia. Artigo 26º A admissão de qualquer sócio far-se-á por meio de proposta e só se tornará definitiva, depois de aprovada pela direcção e será sempre admitido nos sócios comuns. Artigo 27º Se pela sua conduta, algum sócio merecer reparos da direcção, e esta depois de o ter admoestado, a sua conduta continuar sem alteração, a direcção poderá excluir aquele sócio, não havendo qualquer tipo de recurso, podendo, no entanto, assistir aos trabalhos públicos. V - DISPOSIÇÕES DIVERSAS Artigo 28º Os órgãos sociais serão eleitos em Assembleia Geral por um período de três anos. Artigo 29º Só poderão candidatar-se, as listas compostas pelo menos por três quartas partes dos sócios fundadores e beneméritos. Artigo 30º Os elementos que pertenceram aos órgãos sociais, cujo mandato terminou, só poderão candidatar-se por mais um mandato, salvo se as suas candidaturas forem apoiadas pelo menos, por uma maioria de dois terços dos sócios fundadores e beneméritos. Artigo 31º No caso de a Associação possuir algum património e no caso desta vier a ser dissolvida por qualquer motivo, ou não haver a sua continuidade para os fins previstos nos seus estatutos, todos os seus haveres passarão integralmente para a Federação Espírita Portuguesa, ou no caso de esta já não existir, para o órgão máximo que represente em Portugal a Doutrina Espírita. Artigo 32º A alteração destes estatutos poderão ser alterados em qualquer altura, mas só com a aprovação de dois terços dos sócios. Artigo 33º No que estes estatutos sejam omissos, e não contrariar as disposições legais em vigor, rege o Regulamento Interno Especial, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral. |
Este site foi actualizado pelo última vez em 27/08/10